quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

São Paulo sanciona lei que obriga fast food a divulgar tabelas nutricionais de alimentos


O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (2) a lei nº 14.677, que obriga todas as redes de fast food do Estado de São Paulo a informar aos consumidores as tabelas nutricional e calórica das refeições. Os estabelecimentos terão até o final de abril para se adaptar à nova regra.

As informações sobre quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio de cada alimento devem ser divulgadas em painéis, embalagens, cardápios ou folhetos. A lei prevê multa de cerca de R$ 7.000 aos estabelecimentos que descumprirem a norma. A Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização.
Na avaliação do deputado estadual Alex Manente, autor da lei, a medida permite que o consumidor se atente a um cardápio mais saudável e evite doenças relacionadas à má alimentação.

Surto de Norovírus atinge quase 500 pessoas em dois navios dos EUA durante cruzeiro no Caribe


Pelo menos 499 pessoas foram infectadas por Norovírus em dois navios da empresa norte-americana Princess Cruises, segundo informou a rede de televisão CNN. As duas embarcações realizavam cruzeiros pelo mar do Caribe.

O surto acometeu os viajantes dos navios Ruby Princess e Crown Princess. No sábado, o Crown Princess, que levava 3.100 passageiros, retornou à costa de Fort Lauderdal, na Flórida, no sul dos Estados Unidos, após o surto viral ter sido detectado. Pelo menos 364 passageiros e 30 tripulantes estavam doentes.

No domingo, foi a vez do Ruby Princess retornar à Flórida, com 92 passageiros e 13 tripulantes infectados com o vírus. O porta-voz da empresa, Julie Benson, afirmou que a Princess Cruises está investigando as causas do surto junto com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos. Os dois navios foram limpos e já retornaram ao mar.

O Norovírus é comum em cruzeiros e provoca diarreia, vômito e dor de estômago nos infectados. O vírus é transmitido pela água ou comida ou então por meio do contato com superfícies contaminadas.

Fonte: UOL | Disponível em: http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2012/02/05/surto-de-norovirus-atinge-quase-500-pessoas-em-dois-cruzeiros-nos-eua.htm

Britânicos ligam melancia a surto de salmonella

As autoridades sanitárias do Reino Unido levantaram mais uma hipótese para o surto de Salmonella que atingiu partes do país desde dezembro do ano passado, deixando ao menos 50 pessoas feridas e causando uma morte (foram confirmados 15 casos na Alemanha e quatro na Irlanda): melancias importadas do Brasil, que vende cerca de seis toneladas da fruta por ano para os britânicos, podem ser a causa das contaminações, segundo o repórter Filipe Cury.

A melancia foi cortada antes de deixar o país, o que justificaria a salmonella, e os responsáveis pela segurança sanitária do Reino Unido pedem que, para evitar novos casos (que atingem muitas mulheres com filhos pequenos), a população lave as frutas antes do consumo. Para minimizar o medo dos britânicos, o governo ainda revelou que a única vítima fatal deste surto já tinha outras doenças, o que agravou o quadro.

Fonte: Jovem Pan Online | Disponível em: http://jovempan.uol.com.br/noticias/saude/2012/02/britanicos-ligam-melancia-a-surto-de-salmonella.html

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

MAPA estabelece novos critérios para Avermectinas

O Ministério da Agricultura (MAPA) por meio da Instrução Normativa SDA Nº 48, publicada em 11 de dezembro de 2011, restringiu o uso de produtos antiparasitários que contenham princípios ativos das Avermectinas (Segundo a IN Nº 6 PNCRC, Avermectinas: Abamectina, Doramectina, Ivermectina, Eprimomectina, Moxidectina), nos quais o período de carência ou de retirada descrito nos rótulos seja maior do que 28 dias. A nova regra se aplica em bovinos de corte criados em regimes de confinamento e semi-confinamento, assim como em animais criados no regime extensivo, em fase de terminação.

Em 2009 o Brasil perdeu mais de R$ 100 milhões em exportações de carnes para os EUA, em função da detecção destes produtos, acima dos limites estabelecidos por aquele país, na carne brasileira. A polêmica se instalou, pois o Brasil segue as recomendações do Codex Alimentarius (organismo internacional que serve de referências para questões relacionadas a contaminação de alimentos). Porém os embargos americanos têm provocado não só prejuízos diretos nas exportações, como também indiretos pela perda de credibilidade junto a outros clientes internacionais.

A preocupação com os riscos da contaminação dos alimentos também ocorre com os consumidores do mercado interno que representam aliás, mais de 75% do consumo da produção nacional de carnes, portanto esta medida é especialmente benéfica principalmente para os consumidores brasileiros.

Desde a década 80 o Brasil vem normatizando a questão de resíduos de drogas veterinárias em alimentos tanto MAPA através do Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Produtos de Origem Animal - PNCRB, quanto a ANVISA através do Programa Nacional de Análise de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos - PAMVet . Tais programas   têm a preocupação de monitorar o uso de medicamentos veterinários em animais de produção de alimentos, cujos resíduos poderiam significar risco à saúde pública.

O que são Avermectinas? 
Avermectinas é a denominação dada a um grupo de substâncias químicas produzidas pelo do fungo Streptomyces avermectilis. Participam do grupo das Avermectinas as substâncias Abamectina, doramectina e ivermectina.  Estas substâncias possuem uma forte atividade antiparasitária, apesar de usadas em baixas dosagens e uma única aplicação. Podem ser utilizadas tanto por via oral como injetável. 

A Bioagri Alimentos- Silliker realiza análises de Avermectinas ( Ivermectina, Abamectina, Doramectina e Eprinomectina )  em matrizes de origem bovina e leites.

Para mais informações consulte nossa equipe técnica.
Telefone: (11) 5645 4700   | e-mail: alimentos@bioagrialimentos.com.br

Instrução Normativa define padrões de classificação do azeite e óleo de oliva

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou na última quarta-feira  (01/02/12) a Instrução Normativa Nº 1 - clique aqui para acessar - que define padrões oficiais de classificação do azeite de oliva e do óleo do bagaço de oliva. A primeira legislação nacional sobre o tema aborda os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a rotulagem. De acordo com o coordenador de Qualidade Vegetal do MAPA, Fábio Fernandes, a elaboração do Regulamento Técnico teve início a partir da percepção de que havia demanda para a padronização desses produtos, desde 2008.
O azeite e o óleo de bagaço de oliva serão classificados com base em parâmetros como matéria-prima, processos de obtenção, percentual de acidez e tecnologia aplicada para extração, podendo ser enquadrados nos grupos: Azeite de Oliva Virgem, Azeite de Oliva, Azeite de Oliva Refinado, Óleo de Bagaço de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva Refinado. Além disso, também serão especificados por tipo, como Azeite de Oliva Extra Virgem, Virgem e Lampante, sendo este de qualidade inferior, com destinação não permitida diretamente para alimentação humana.

Fernandes ressalta que os laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura passaram por um processo de adequação e estão preparados para atender às exigências do novo regulamento. No processo de importação, caberá aos fiscais verificar os parâmetros de qualidade do produto, com a conferência do que está especificado no padrão vigente. Caso o azeite de oliva ou óleo de bagaço de oliva não cumpra os limites estabelecidos na legislação, serão solicitados testes mais aprofundados para indicar a identificação correta.

"A legislação irá proporcionar ao consumidor a informação correta sobre a qualidade dos produtos, pois harmoniza os conceitos e fixa terminologias", enfatiza o coordenador. Além disso, o novo padrão contribui para o desenvolvimento do setor, evitando fraudes ou a publicação de dados incorretos nas embalagens. A indústria e as importadoras de azeite de oliva e óleos de bagaço de oliva terão 180 dias para se adequarem ao Regulamento Técnico, a partir da data de publicação.

Saiba mais

Por definição, azeite é o produto obtido somente do fruto da oliveira, excluído todo e qualquer óleo obtido pelo uso de solventes, por processo de re-esterificação ou pela mistura com outros óleos, independentemente de suas proporções.

Óleo de bagaço de oliva é o produto obtido do bagaço do fruto da oliveira tratado fisicamente ou com solvente, excluído também todo e qualquer óleo obtido por outros processos.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) | Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/vegetal/noticias/2012/02/azeite-e-oleo-de-oliva-ganham-padrao-oficial

Anvisa publica cartilha com orientações para trabalhadores rurais sobre como evitar intoxicação com agrotóxicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou uma cartilha com orientações para trabalhadores rurais que trabalham com agrotóxicos. O objetivo é que eles saibam como evitar intoxicações.
De acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmcaológicas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em 2009, foram registradas 188 mortes por agrotóxicos e 11.641 casos de intoxicação. O agrotóxico de uso no campo é a segunda causa de intoxicação no país, ficando atrás apenas dos medicamentos, que somaram 26.540 registros no mesmo ano.
A cartilha cita quais são os principais sintomas de intoxicação aguda, seja pela respiração, boca ou contato com a pele, e como a pessoa deve agir. Alguns dos efeitos são inchaço no corpo, alergias, dor de cabeça, câimbras, vômitos, dificuldade de respirar e irritação na pele. Nos casos agudos, a contaminação pode provocar impotência, aborto e depressão.
O material orienta o agricultor a comprar o agrotóxico seguindo as recomendações de um agrônomo, que vai indicar a substância adequada para o tipo de plantação e a dose certa. Outras dicas são sobre o transporte, armazenamento e descarte correto das embalagens.
De acordo com a Anvisa, 20 mil exemplares da publicação foram distribuídos para as vigilâncias sanitárias estaduais, a Associação Brasileira de Supermercados, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e os ministérios da Agricultura e Saúde.
A cartilha também está disponível no site da Anvisa.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

EUA detectam fungicida proibido em suco de laranja do Brasil

O Carbendazim está proibido nos EUA, mas é permitido e utilizado em outros países, como no Brasil, para evitar pragas

A Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês) anunciou nesta sexta-feira (27/1) que detectou vestígios de um fungicida vetado no país em vários carregamentos de suco de laranja procedentes do Brasil e do Canadá.

As autoridades americanas, que barraram noves dos 80 carregamentos de suco de laranja submetidos a testes desde o início do mês, reiteraram que seu consumo não representa um risco para a saúde.

O fungicida carbendazim está proibido nos EUA, mas é permitido e utilizado em outros países, como no Brasil, para evitar pragas.

A Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA, na sigla em inglês) não autoriza o uso deste produto químico em laranjas, que estudos com animais vincularam ao alto risco de tumores no fígado. O maior vestígio deste fungicida registrado nos carregamentos barrados foi de 52 partes em 1 bilhão, muito abaixo do máximo residual estipulado pela União Europeia de 200 partes por 1 bilhão.

Os EUA ressaltaram que impedirão a entrada no país de mostras que contenham mais de 10 partes por 1 bilhão, já que abaixo desse nível não são detectáveis. A venda de suco de laranja brasileiro nos EUA é alvo de críticas de produtores americanos e já foi motivo de uma disputa que levou os países à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em 2008, os americanos passaram a aplicar medidas antidumping sobre o suco brasileiro, alegando que o produto era vendido nos EUA por um preço menor que no mercado brasileiro.

O Brasil recorreu contra essas medidas na OMC, que decidiu em favor dos produtores brasileiros.


Fonte: Globo Rural | Disponível em: http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI291731-18077,00-EUA+DETECTAM+FUNGICIDA+PROIBIDO+EM+SUCO+DE+LARANJA+DO+BRASIL.html