sexta-feira, 9 de março de 2012

Canadá em vias de regulamentar bebidas energéticas como alimento


O órgão canadense de Saúde Health Canadá estabeleceu limites para a cafeína em bebidas energéticas e tem planos confirmados para regulamentar  bebidas energéticas sob  leis canadenses  de alimentos.
Historicamente, as bebidas energéticas têm sido classificados como um produto natural da saúde  e não eram obrigadas  a cumprir com as leis  canadenses mais rigorosas  de alimentos.
No futuro, a Agência Canadense de Inspeção Alimentar (CFIA) será responsável pelo monitoramento de bebidas energéticas. A reclassificação canadense de bebidas energéticas como alimentos está em conformidade com a nova  abordagem regulatória de bebidas energéticas nos Estados Unidos e União Européia.


Fonte: Silliker Information Services | Disponível em: http://www.hc-sc.gc.ca/ahc-asc/media/nr-cp/_2011/2011-132-eng.php  e  http://www.hc-sc.gc.ca/fn-an/securit/addit/caf/questions-eng.php
Um comunicado divulgado do  Heath Canadá descreveu as novas exigências:
-  Limitar a quantidade de cafeína em uma bebida energética a 180 mg por porção;
- A rotulagem deve indicar os níveis de cafeína no produto, além da requisição  atual para notificar grupos populacionais sensíveis a altos níveis de cafeína;
- Incluir declaração de ingredientes e alergênicos;
- Garantia  de  que os tipos e níveis de vitaminas e minerais estão dentro de níveis seguros, e
- Declarações  de avisos aconselhando a não misturar com álcool.
Fabricantes canadenses de bebidas energéticas e outras empresas que exportam esses produtos para o Canadá devem cumprir as novas exigências no prazo de 18 a 24 meses. Durante os próximos seis meses  os reguladores trabalharão com a indústria para facilitar a transição para as normas alimentares CFIA.

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